FICHA DE matrícula

CURSOS DE GRADUAÇÃO - EAD - unicv

seja bem-vindo(a) ao unicv!

parabéns! essa decisão mudará a sua vida.

IMPORTANTE: Vamos solicitar em breve os seguintes documentos:

– RG (brasileiros); outras nacionalidades (Passaporte); Histórico Escolar; comprovativo de morada e o comprovante de pagamento da matrícula 118,75 (cento e dezoito e setenta e cinco euros) + 23% = 27,31 (vinte e sete e trinta e um euros) de IVA totalizando € 146,06 (cento e quarenta e seis e seis euros).

DADOS PESSOAIS

ATENÇÃO: SELECIONE O CURSO CORRETO QUE DESEJA SE MATRICULAR.

ATENÇÃO

A sua MATRÍCULA só será analisada após a CONFIRMAÇÃO do PAGAMENTO. Caso a matrícula seja recusada pela UNIVERSIDADE o seu dinheiro será integralmente devolvido.

contrato de adesão - termos e condições

De um lado Pereira Ramalho & Pereira Ramalho Lda, conforme Declaração de Registro de Início de Actividade nº : 5284-0172-7789, com o número de identificação fiscal 516.523.473, mantenedora da marca SSOMAR Desenvolvimento Humano & Educação, estabelecida e com domicílio fiscal à Rua Raimundo de Carvalho , 171 – Salas 15 e 16, Mafamude, Vila Nova de Gaia, Porto, Polos de apoio comercial e logístico do UNICV em Portugal nas Cidades de Vila Nova de Gaia e Lisboa,

De outro lado o(a) ALUNO(A) CONTRATATANTE constante no FORMULÁRIO DE MATRICULA acima (FICHA DE CADASTRO) por ele(a) preenchido e enviado;

CURSO SUPERIOR CONTRATADO E PRAZO: Constantes no formulário de MATRÍCULA acima (ficha de cadastro) e site: www.ssomar.pt – Respectivamente.

I – Das Partes

                     O presente contrato estabelece uma relação jurídica bilateral, entre Pereira Ramalho & Pereira Ramalho Lda, doravante designada por “1.º Outorgante”, e o ALUNO doravante designado por “2.º Outorgante”.

O 1.º Outorgante apresenta a qualidade exclusiva de Polo de apoio comercial e logístico em Portugal do UniCV.

                     Trata-se igualmente de um negócio jurídico bilateral, com incidência em pessoa coletiva de direito privado (1.ª Outorgante), e pessoa singular de direito privado (2.º Outorgante).

1.º Outorgante remete-se à função de entidade responsável pela inscrição matricular do aluno, na oferta curricular referente a Portugal, abaixo neste contrato indicada.

                      Este contrato está redigido sobre o Príncipio da Liberdade Contratutal (art.º 405.º do Código Civil Português), tendo o 1.º Outorgante simultaneamente liberdade de estipulação e liberdade de celebração.

                      Ambas as partes assumem a observância da assinatura ser feita, através do Princípio da Autonomia Privada, garante de aceitação e rúbrica, consciente e deliberada, assumindo ambos os outorgantes as respectivas funções e direitos inerentes a este contrato, salvo disposição em contrário.

II – Objecto

 Cláusula Primeira: O presente Contrato de Adesão, tem por objetivo firmar uma relação jurídica entre os Outorgantes do mesmo, estabelecendo uma vontade real do objeto do contrato, entenda-se a inscrição/matrícula do 2.º Outorgante no plano curricular oferecido pelo UniCV ao 1.º Outorgante.

Cláusula Segunda: A aceitação do presente contrato constante no formulário de MATRÍCULA ACIMA, são a validade e confirmação de aceitação dos termos e condições deste contrato por ambas as partes deste contrato.

III – Das Obrigações

 I – Ambas as partes se obrigam ao dever de cooperação, nomeadamente no envio detalhado de informações quer dos planos curriculares e dados acadêmicos, quer de dados pessoais de interesse relevante para a inscrição/matricula, protegidos os mesmos pela Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto).

II – O 1.º Outorgante compromete-se à proteção e sigilo de todos os dados pessoais obtidos pelo 2.º Outorgante, com o máximo respeito pelos demais Direitos, Liberdades e Garantias, garantido assim a sua proteção constitucional.

III – O 2.º Outorgante obriga-se ao vínculo ao UniCV durante o período de vigência do contrato.

IV – O 1.º Outorgante, obriga-se à apresentação detalhada de todas as informações de interesse do 2.º Outorgante, relativo ao objeto do contrato.

V – O 1.º Outorgante garante a normalização de todo o processo de inscrição/matrícula do 2.º Outorgante no UniCV, entendo-se assim a sua inscrição e encaminhamento para a UniCV.

VI – O 1.º Outorgante garante o apoio durante todo o processo e envio de toda a documentação referente ao processo do objeto deste contrato.

VII – O 2.º Outorgante compromete-se ao cumprimento imperativo de todas as regras de conduta e formalização do processo inerentes quer à sua incrição/matrícula, quer ao seu encaminhamento para o UniCV.

VIII – O 1.º Outorgante obriga-se à apresentação do plano curricular e o seu preçário de imediato na apresentação da inscrição.

IX – O 1.º Outorgante obriga-se à apresentação da respectiva documentação de pagamento feita pelo 2.º Outorgante (FATURA).

X – O 2.º Outorgante obriga-se ao pagamento da oferta educativa que escolheu, sob a forma de pagamento que entendeu fazer o mesmo.

XI – A falta do pagamento por parte do 2.º Outorgante seja qual a forma preferida para o efeito, garante ao 1.º Outorgante a livre faculdade de agir nos termos legais à sua disposição, para o referido efeito, sendo procedida a suspensão do acesso à plataforma do curso do aluno. No caso de permanência da falta de pagamento por 3 meses, não será efetuada a rematricula automática para o próximo período e o contrato será cancelado.

XII – O 1º Outorgante obriga-se a repassar os dados de acesso ao sítio do 2º Outorgante na plataforma do curso escolhido.

XIII – O 2º Outorgante está obrigado, a realizar as provas referentes ao seu Curso nos prazos determinados pelo UniCV.

IV – Dos Valores

I –  Os valores apresentados neste contrato entre os Outorgantes são em moeda do País feita a inscrição, Portugal, apresentados assim em euros (€).

II – Os valores a serem pagos serão em euros (€) e já com o IVA incluído.

III – A documentação referente aos pagamentos efetuados pelo 2.º Outorgante serão apresentados em euros (€).

IV – O 2.º Outorgante tem o direito ao acesso de todos os pagamentos feitos, perante o 1.º Outorgante.

V – O 2º Outorgante tem o direito, findo o curso, de ter em sua posse todo o seu Histórico Escolar e o seu respectivo Diploma.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores a pagar pelos respectivos documentos são pagos separadamente do pagamento total do curso, conforme tabela vigente.

VI – No caso de desistência do curso pelo 2º Outorgante OU TRANCAMENTO do mesmo, este está obrigado a pagar a propina mensal referente ao mês que ocorrer a desistência, independente do dia que ocorra a desistência, mas a propina do mês subsequente pela recisão contratual ou trancamento da matrícula.

VI – Os valores abaixo indicados, são respeitantes às diversas ofertas educativas e ao seu respectivo valor.

VALOR DE MATRÍCULA E PROPINAS MENSAIS (IGUAIS E CONSECUTIVAS) sendo 118,75 euros + IVA – Totalizando o valor de 146,06 euros – O NÚMERO DA PARCELA PAGA E DO TOTAL DE PARCELAS CONTRATADAS É INFORMADO NA EMISSÃO DE CADA FATURA

DATA DE VENCIMENTO MENSAL escolhida pelo(a) aluno(a) constante no FORMULÁRIO DE MATRICULA acima (FICHA DE CADASTRO) por ele(a) escolhido, preenchido e enviado;

DADOS PARA O PAGAMENTO DAS PROPINAS MENSAIS – PEREIRA RAMALHO & PEREIRA RAMALHO LDA

IBAN PT50 0033 0000 4563 2829 866 05 ou MB WAY 924 705 236 – O nome do(a) Aluno(a) e o Curso devem constar no pagamento.

V – Das Taxas

I – O 1.º Outorgante pode apresentar agregado ao valor do curso escolhido, taxas inerentes, quer à inscrição, quer à falta de pagamento ou pagamentos em atrasos, por parte do 2.º Outorgante.

II – Entenda-se por taxas, um valor em percentagem agregado ao valor nominal em euros.

III –  O valor a aplicar será uma taxa referente ao IVA português.

VI – Do Litígio

I – Em caso de litígio entre os Outorgantes, a sede própria será o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Este contrato entra em vigor imediatamente após a emissão da FATURA DE PAGAMENTO DA MATRÍCULA.

Primeiro Outorgante declara-se ciente e de acordo: Marcelo Pereira Ramalho – Diretor da SSOMAR – Polos UniCV em Portugal

Segundo Outorgante declara-se ciente e de acordo: O Aluno(a) que preencheu o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (ficha de matrícula) anexo e que declarou estar ciente e e de acordo com o presente contrato.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Pereira Ramalho & Pereira Ramalho LDA – Mantenedora da SSOMAR – Polo Internacional UniCV em Portugal; com sede na Rua Raimundo de Carvalho, 171 -salas 15 e 16 – Mafamude – Vila Nova de Gaia – Porto – NIF 516.523.473 e Escritório em Lisboa na Avenida Dom João II, 98A – Parque das Nações.

  • O presente pagamento refere-se a matrícula no curso superior selecionado, cujo o prazo de curso consta na página de informação do curso escolhido.
  • O curso será integralmente ministrado na modalidade online.
  • As demais parcelas referentes ao curso serão pagas diretamente ao Polo através de transferência bancária ou MB WAY, em consonância conforme consta no contrato financeiro acima.
  • As informações contidas neste site www.ssomar.pt são de inteira responsabilidade da SSOMAR.
  • No caso de não efetivação da matrícula por falta de apresentação de documentos ou posterior desinteresse pelo candidato, não haverá devolução dos valores pagos na pré-matrícula.
  • Em caso de recusa da presente matrícula pela UNIVERSIDADE, o valor pago aqui será INTEGRALMENTE devolvido.
  • Ao concluir o presente cadastro o candidato declara estar ciente e de acordo com os termos e condições aqui presentes e das informações pertinentes ao curso pleiteado.

Pereira Ramalho & Pereira Ramalho Lda – NIPC 516 523 473 – Capital Social 7.000 Euros – Mantenedora da SSOMAR/ Polo Universitário UniCV

SSOMAR SEDE: Rua Raimundo de Carvalho,171 – 1º andar – Salas 15 e 16 – Mafamude

Estação Metro João de Deus – Ao lado do El Corte Inglés – Vila Nova de Gaia – Porto – PT

CP: 4430-186 – Fone: (+351) 221 146 053 e Whatsapp 911 511 411

Escritório Lisboa: Avenida Dom João II, 98A – Parque das Nações – Lisboa

CP: 1990-100 – Whatsapp 913 333 367