De um lado Pereira Ramalho & Pereira Ramalho Lda, conforme Declaração de Registro de Início de Actividade nº : 5284-0172-7789, com o número de identificação fiscal 516.523.473, mantenedora da marca SSOMAR Desenvolvimento Humano & Educação, estabelecida e com domicílio fiscal à Rua Raimundo de Carvalho , 171 – Salas 15 e 16, Mafamude, Vila Nova de Gaia, Porto, Polos de apoio comercial e logístico do UNICV em Portugal nas Cidades de Vila Nova de Gaia e Lisboa,
De outro lado o(a) ALUNO(A) CONTRATATANTE constante no FORMULÁRIO DE MATRICULA acima (FICHA DE CADASTRO) por ele(a) preenchido e enviado;
CURSO SUPERIOR CONTRATADO E PRAZO: Constantes no formulário de MATRÍCULA acima (ficha de cadastro) e site: www.ssomar.pt – Respectivamente.
I – Das Partes
O presente contrato estabelece uma relação jurídica bilateral, entre Pereira Ramalho & Pereira Ramalho Lda, doravante designada por “1.º Outorgante”, e o ALUNO doravante designado por “2.º Outorgante”.
O 1.º Outorgante apresenta a qualidade exclusiva de Polo de apoio comercial e logístico em Portugal do UniCV.
Trata-se igualmente de um negócio jurídico bilateral, com incidência em pessoa coletiva de direito privado (1.ª Outorgante), e pessoa singular de direito privado (2.º Outorgante).
O 1.º Outorgante remete-se à função de entidade responsável pela inscrição matricular do aluno, na oferta curricular referente a Portugal, abaixo neste contrato indicada.
Este contrato está redigido sobre o Príncipio da Liberdade Contratutal (art.º 405.º do Código Civil Português), tendo o 1.º Outorgante simultaneamente liberdade de estipulação e liberdade de celebração.
Ambas as partes assumem a observância da assinatura ser feita, através do Princípio da Autonomia Privada, garante de aceitação e rúbrica, consciente e deliberada, assumindo ambos os outorgantes as respectivas funções e direitos inerentes a este contrato, salvo disposição em contrário.
II – Objecto
Cláusula Primeira: O presente Contrato de Adesão, tem por objetivo firmar uma relação jurídica entre os Outorgantes do mesmo, estabelecendo uma vontade real do objeto do contrato, entenda-se a inscrição/matrícula do 2.º Outorgante no plano curricular oferecido pelo UniCV ao 1.º Outorgante.
Cláusula Segunda: A aceitação do presente contrato constante no formulário de MATRÍCULA ACIMA, são a validade e confirmação de aceitação dos termos e condições deste contrato por ambas as partes deste contrato.
III – Das Obrigações
I – Ambas as partes se obrigam ao dever de cooperação, nomeadamente no envio detalhado de informações quer dos planos curriculares e dados acadêmicos, quer de dados pessoais de interesse relevante para a inscrição/matricula, protegidos os mesmos pela Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto).
II – O 1.º Outorgante compromete-se à proteção e sigilo de todos os dados pessoais obtidos pelo 2.º Outorgante, com o máximo respeito pelos demais Direitos, Liberdades e Garantias, garantido assim a sua proteção constitucional.
III – O 2.º Outorgante obriga-se ao vínculo ao UniCV durante o período de vigência do contrato.
IV – O 1.º Outorgante, obriga-se à apresentação detalhada de todas as informações de interesse do 2.º Outorgante, relativo ao objeto do contrato.
V – O 1.º Outorgante garante a normalização de todo o processo de inscrição/matrícula do 2.º Outorgante no UniCV, entendo-se assim a sua inscrição e encaminhamento para a UniCV.
VI – O 1.º Outorgante garante o apoio durante todo o processo e envio de toda a documentação referente ao processo do objeto deste contrato.
VII – O 2.º Outorgante compromete-se ao cumprimento imperativo de todas as regras de conduta e formalização do processo inerentes quer à sua incrição/matrícula, quer ao seu encaminhamento para o UniCV.
VIII – O 1.º Outorgante obriga-se à apresentação do plano curricular e o seu preçário de imediato na apresentação da inscrição.
IX – O 1.º Outorgante obriga-se à apresentação da respectiva documentação de pagamento feita pelo 2.º Outorgante (FATURA).
X – O 2.º Outorgante obriga-se ao pagamento da oferta educativa que escolheu, sob a forma de pagamento que entendeu fazer o mesmo.
XI – A falta do pagamento por parte do 2.º Outorgante seja qual a forma preferida para o efeito, garante ao 1.º Outorgante a livre faculdade de agir nos termos legais à sua disposição, para o referido efeito, sendo procedida a suspensão do acesso à plataforma do curso do aluno. No caso de permanência da falta de pagamento por 3 meses, não será efetuada a rematricula automática para o próximo período e o contrato será cancelado.
XII – O 1º Outorgante obriga-se a repassar os dados de acesso ao sítio do 2º Outorgante na plataforma do curso escolhido.
XIII – O 2º Outorgante está obrigado, a realizar as provas referentes ao seu Curso nos prazos determinados pelo UniCV.
IV – Dos Valores
I – Os valores apresentados neste contrato entre os Outorgantes são em moeda do País feita a inscrição, Portugal, apresentados assim em euros (€).
II – Os valores a serem pagos serão em euros (€) e já com o IVA incluído.
III – A documentação referente aos pagamentos efetuados pelo 2.º Outorgante serão apresentados em euros (€).
IV – O 2.º Outorgante tem o direito ao acesso de todos os pagamentos feitos, perante o 1.º Outorgante.
V – O 2º Outorgante tem o direito, findo o curso, de ter em sua posse todo o seu Histórico Escolar e o seu respectivo Diploma.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores a pagar pelos respectivos documentos são pagos separadamente do pagamento total do curso, conforme tabela vigente.
VI – No caso de desistência do curso pelo 2º Outorgante OU TRANCAMENTO do mesmo, este está obrigado a pagar a propina mensal referente ao mês que ocorrer a desistência, independente do dia que ocorra a desistência, mas a propina do mês subsequente pela recisão contratual ou trancamento da matrícula.
VI – Os valores abaixo indicados, são respeitantes às diversas ofertas educativas e ao seu respectivo valor.
VALOR DE MATRÍCULA E PROPINAS MENSAIS (IGUAIS E CONSECUTIVAS) sendo 190,24 euros + IVA – Totalizando o valor de 234 euros – O NÚMERO DA PARCELA PAGA E DO TOTAL DE PARCELAS CONTRATADAS É INFORMADO NA EMISSÃO DE CADA FATURA.
DATA DE VENCIMENTO MENSAL escolhida pelo(a) aluno(a) constante no FORMULÁRIO DE MATRICULA acima (FICHA DE CADASTRO) por ele(a) escolhido, preenchido e enviado;
DADOS PARA O PAGAMENTO DAS PROPINAS MENSAIS – PEREIRA RAMALHO & PEREIRA RAMALHO LDA
IBAN PT50 0033 0000 4563 2829 866 05 ou MB WAY 924 705 236 – O nome do(a) Aluno(a) e o Curso devem constar no pagamento.
V – Das Taxas
I – O 1.º Outorgante pode apresentar agregado ao valor do curso escolhido, taxas inerentes, quer à inscrição, quer à falta de pagamento ou pagamentos em atrasos, por parte do 2.º Outorgante.
II – Entenda-se por taxas, um valor em percentagem agregado ao valor nominal em euros.
III – O valor a aplicar será uma taxa referente ao IVA português.
VI – Do Litígio
I – Em caso de litígio entre os Outorgantes, a sede própria será o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia.
Este contrato entra em vigor imediatamente após a emissão da FATURA DE PAGAMENTO DA MATRÍCULA.
Primeiro Outorgante declara-se ciente e de acordo: Marcelo Pereira Ramalho – Diretor da SSOMAR – Polos UniCV em Portugal
Segundo Outorgante declara-se ciente e de acordo: O Aluno(a) que preencheu o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (ficha de matrícula) anexo e que declarou estar ciente e e de acordo com o presente contrato.